quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Lei que oferece assistência judicial gratuita pode ser modificada



Brasília - Sancionada no governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, em 1950, a lei que oferece assistência judicial gratuita pode ser modernizada pelo Senado Federal. A lei estabelece gratuidade de taxas, despesas e honorários de advogado a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo na Justiça. Projeto (PLS 124/2009) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), destinado à produção de um texto mais condizente com a nova realidade do país, aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na opinião do parlamentar, a lei em vigor (Lei 1060/1950) tem servido a pessoas bem situadas economicamente, dispensadas de produzir provas de que são pobres, o que as isenta de prejuízos financeiros quando perdem uma causa judicial, enquanto seus opositores são obrigados a suportar o ônus. De acordo com Alvaro Dias, com essa situação, perde a sociedade, porque a lei se distancia de sua finalidade; perde a parte inocente, porque é apenada pela má-fé da opositora; e perde o Erário, porque assegura gratuidade a quem deveria arcar com as despesas judiciais.
O texto de Alvaro Dias possibilita a concessão da gratuidade parcial, conforme a disponibilidade econômica do beneficiário; reduz de cinco para dois anos o prazo para pagamento das despesas processuais, caso a parte beneficiada passe a poder pagá-las; permite que o juiz requisite assistência judicial gratuita da Defensoria Pública ou de cadastro de advogados voluntários, nas localidades onde essa instituição ainda não exista; deixa para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a definição do momento, ao longo do curso de Direito, em que os estudantes possam ser admitidos para colaborar nas causas de interesse dos necessitados. (Com informações do Senado Federal)

domingo, 2 de setembro de 2012

Projeto sobre exame da OAB pode ir a voto no Plenário

Relator é favorável à extinção do exame, mas considera que o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade.

Fonte | Agência Câmara de Notícias - Terça Feira, 07 de Agosto de 2012

O relator dos projetos de lei que propõem acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), quer levar a discussão para o Plenário da Câmara, apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser enviada para o Senado.

O exame é necessário para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Segundo Feliciano, que é favorável à extinção do exame, o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é bastante polêmica.

Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente, mas alguns querem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.

Alguns projetos também buscam aumentar a fiscalização sobre o exame e há os que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase possam fazer nova inscrição diretamente para a segunda fase. No exame da OAB realizado em 2010, a reprovação dos candidatos foi de quase 90%.

O deputado lembra que em 2007, por exemplo, a OAB foi alvo de uma série de denúncias e de investigações da Polícia Federal, boa parte no estado de Goiás. “As notícias que nós temos e as informações dadas pela própria Polícia Federal são caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está acontecendo."

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, explicou que a entidade tem corrigido as falhas que ocorrem.

 
Reserva de mercado

Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a constitucionalidade da prova, o deputado Pastor Marco Feliciano acredita que existem pontos questionáveis. "Existe não apenas uma reserva de mercado através do exame da Ordem como também um protecionismo em cima desses que já são hoje advogados. Também encontrei algo que se aproxima da inconstitucionalidade, porque priva o cidadão que estudou durante cinco anos em uma escola de poder exercer a sua profissão."

 
Constitucionalidade

Ophir Cavalcante esclarece que o exame é constitucional porque se baseia no artigo 5º, inciso 13, da Constituição Federal, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

No julgamento do Supremo, porém, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista.

Para Ophir Cavalcante, o mais importante é assegurar uma boa defesa à população. "O exame de Ordem é imprescindível para que o cidadão tenha uma boa defesa. É imprescindível para que o cidadão tenha um profissional que possa defendê-lo frente a um Estado que é cada vez mais policialiesco."

Íntegra da proposta:
PL-5054/2005

Reportagem - Sílvia Mugnatto/ Rádio Câmara
Edição – Regina Céli Assumpção

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Acidente gera indenização de R$ 80 mil

Policial militar será indenizado moralmente em R$ 80 mil reais pelos responsáveis pelo acidente de trânsito que o deixou paraplégico

Fonte | TJMG - Sexta Feira, 31 de Agosto de 2012

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeiro grau e condenou O.H.M. e O.T. a pagarem indenização por danos morais de R$ 80 mil para C.M.B.S., policial militar que ficou paraplégico após um acidente de trânsito provocado pelos dois.

Em 19 de março de 2009, em Varginha, no Sul de Minas, o industriário que conduzia o automóvel e o passageiro que estava com ele, que era o proprietário do veículo, atropelaram o policial militar. O homem, que dirigia uma moto, ficou gravemente ferido e, em função do acidente, tornou-se paraplégico, perdendo completamente os movimentos dos membros inferiores.

C.M.B.S. afirmou que, desde o acidente, não consegue mais caminhar sem o auxílio de muletas, andadores e botas especiais. Ele acrescentou que não tem mais vida sexual ativa e ficou impedido de ter filhos. O policial militar afirma também que até para ir ao banheiro e atender às suas necessidades fisiológicas precisa do auxílio de equipamentos médicos. Diante disso, ele ajuizou ação pedindo indenização por dano moral e pensão vitalícia.

A juíza Beatriz da Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, condenou O.H.M. e O.T. a pagarem a indenização de R$ 80 mil ao policial.

Os dois ocupantes do veículo apelaram da sentença, atribuindo a culpa ao condutor da moto, que, segundo eles, não portava os documentos obrigatórios e dirigia em alta velocidade. De acordo com a argumentação dos réus, tal fato os eximiria da responsabilidade pelo ocorrido e da indenização por danos morais.

Conforme o relator do processo, desembargador Mota e Silva, o dano moral se funda no abalo psicológico, na aflição do policial militar ao ser envolvido em acidente gravíssimo, na dor física, no sofrimento e na impossibilidade de o acidentado ter uma vida saudável. “Tudo isso decorreu da imprudência e negligência do condutor do veículo, que provocou na vítima paraplegia permanente, além de outros danos. Tenho que o valor de R$ 80 mil é razoável e proporcional ao dano sofrido por C.M.B.S.”, concluiu.

Concordaram com o relator os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio.

Processo: 0107515-27.2010.8.13.0707

Mulher que matou o marido deve indenizar sogro em R$ 40 mil por dano moral

A acusada foi condenada à pena de 17 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio, que cometeu contra seu marido. Deverá, ainda, indenizar moralmente seu sogro

Fonte | TJSC - Sexta Feira, 31 de Agosto de 2012


Uma mulher, condenada a 17 anos de prisão por homicídio praticado contra o marido, deverá indenizar o sogro por danos morais. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Quilombo, que fixara o valor da indenização em R$ 40 mil.

O crime ocorreu em 2006, quando a mulher contratou quatro pessoas para simular roubo e matar o marido. No dia do crime, ela deixou a porta de casa destrancada para facilitar a entrada dos comparsas. O filho, à época com nove anos, estava na residência e foi levado por ela para outro quarto, até que seus cúmplices executassem o marido.

Os sogros ajuizaram ação em 2007 - a sogra faleceu durante o andamento do processo. O relator, desembargador substituto Gerson Cherem II, ressaltou que o filho do casal foi morto em crime hediondo, sem possibilidade de defesa, e em município de pequeno porte. Nestas condições, observou as sérias repercussões e o abalo dos pais da vítima.

O magistrado entendeu, assim, que o valor deve ser mantido, considerada a situação financeira da nora, cuja meação de herança, bloqueada judicialmente, cobre em grande parte o valor da condenação. Ele destacou, ainda, o fato de o filho da vítima com a apelante não ter ajuizado ação indenizatória, e que poderia fazê-lo.

"Por conseguinte, estimo que a indenização ora estabelecida ao autor poderá vir a beneficiar indiretamente Josinei, porque, se o patrimônio for preservado no espólio do avô, o neto herdará por estirpe. Ou ainda, nada obsta que o avô, em gesto de liberalidade e digno de elogios, possa doar ao neto Josinei aquilo que achar conveniente da metade disponível de seu patrimônio", finalizou o magistrado.
  
  
  
Apelação Cível nº 2012.041184-6