O USO ILEGAL DO PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS
Atualmente diversos órgãos da Administração Pública, seja ela
Direta ou Indireta, tem promovido licitação pública, na modalidade PREGÃO,
objetivando a contratação de serviços de advocacia em diversas áreas.
Ocorre que essa modalidade está totalmente em desacordo com o
ordenamento jurídico vigente, uma vez que serviços advocatícios são serviços de
natureza especializada, não se submetendo ao conceito de serviços comuns.
O pregão está disciplinado na Lei Federal n° 10.520/02, cujo
artigo 1° tem a seguinte redação:
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já se
manifestou acerca do assunto em várias oportunidades, condenando essa prática (TC
27934/026/06, TC 009834/026/06 e outros):
"Não há como admitir, portanto, que a prestação de serviços técnico – jurídicos de natureza consultiva e preventiva, bem como para o patrocínio e/ou defesa de causas judiciais ou administrativas, objeto do certame, seja licitado por meio de Pregão".
A doutrina também entende que não há como negar que existe
clara impossibilidade de se contratar a prestação de serviços advocatícios por
meio desse tipo de certame.
Recentemente o Egrégio Conselho Seccional da OAB/SP emitiu
Nota de Repúdio à utilização de pregão para contratação de advogados.
A Nota de Repúdio reprova também o advogado que se submete a
esse tipo de contratação.
De acordo com parecer da Turma de Ética Profissional da
OAB/SP (Processo n° E – 3.474/07), contratação de advogado dessa forma viola
ética da advocacia.
Advogados e sociedades que participarem de pregão, mesmo que
se trate de contratação por notória especialização ou situação emergencial, está
incorrendo em falta de ética, por infringir o artigo 32 do Estatuto da Advocacia
e o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina.
"Além da questão do aviltamento dos honorários, os
advogados possuem deveres éticos e legais que precisam ser observados e que
não são contemplados por esse tipo de licitação", observou o Presidente
da OAB/SP, Luiz Flávio Borges.
Portanto, é dever ético–legal dos advogados denunciarem
essa prática abusiva, sempre que depararem com editais de licitação na
modalidade PREGÃO, tendo como objeto a contratação de advogados.