terça-feira, 6 de março de 2012

"LEI DA ENTREGA" VOCÊ JA OUVIU FALAR? CONSUMIDOR FIQUE DE OLHO!

A "Lei da entrega" entrou em vigor no Estado de São Paulo em 07 de outubro de 2009.
A referida Lei tem a finalidade de "obrigar" fornecedores a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores.
Quase metade das empresas que operam no Estado de São Paulo descumprem a Lei da Entrega dois anos após a sua entrada em vigor. A informação é do Procon-SP, em levantamento relativo a 2011. A Lei Estadual 13.747/09, de 7 de outubro de 2009, obriga o comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos definidos pelo texto — manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h).

Como forma de driblar a legislação, as lojas, em especial aquelas que trabalham com comércio virtual, oferecem a entrega com hora marcada, mas como um serviço opcional e cobram frete de até R$ 85 para o consumidor que opta pelo serviço, caso do Submarino. O prazo de entrega do produto também é maior, de oito dias ou mais.

Já a entrega convencional geralmente tem frete gratuito e é feita de forma mais rápida, em até três dias úteis, mas não há agendamento de horário ou turno, o que obriga o consumidor a ficar esperando em casa ou encontrar alguém que receba a mercadoria. Para o Procon, oferecer as duas formas de entrega é ilegal.

Entendo que Cobrar descaracteriza a lei. A entrega agendada é um direito e deve ser gratuita,  rompe o equilíbrio das relações de consumo.


Reginaldo Coutinho
 

STJ aprova filtro para barrar julgamento de processos

STJ aprova filtro para barrar julgamento de processos

Tribunal terá mais tempo para analisar os casos que realmente interferem na vida do cidadão

“Temos que resolver esse problema que apareceu no STJ com a criação do cargo de corregedor-geral de Justiça. Isso desfalcou o STJ de um ministro, uma das turmas de julgamento sempre fica com um ministro a menos. A ideia inicial da comissão seria unificar na figura do vice-presidente a função de corregedor-geral”, explicou Zavascki.
A enxurrada de recursos que chega diariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode estar com os dias contados. Os ministros aprovaram, na segunda-feira (5/03), um anteprojeto de lei que barra a subida de processos pouco significantes para a corte. Caso a medida seja aprovada no Legislativo, o tribunal terá mais tempo para analisar os casos que realmente interferem na vida do cidadão e para firmar teses que devem ser seguidas nas instâncias inferiores.

A intenção é ter o mesmo modelo usado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007, que resultou em uma queda de 76% no número de processos da Suprema Corte. Chamada "repercussão geral", a ferramenta permite que os ministros do STF escolham previamente, em votação virtual, os casos que irão julgar nas sessões plenárias seguindo critérios de relevância social, política e econômica.

O texto aprovado hoje pelo STJ segue agora para o Executivo, que deverá encaminhar a proposta para o Congresso Nacional. Segundo o presidente do STJ, Ari Pargendler, a proposta já tem a simpatia do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Para que a mudança entre em vigor, são necessárias duas intervenções do Congresso Nacional – uma emenda à Constituição permitindo que o STJ tenha esse filtro, e uma lei para estabelecer quais serão os critérios de pré-seleção. O presidente da comissão que estudou o assunto no STJ, ministro Teori Zavascki, disse que os ministros estão confiantes no apoio do Congresso Nacional.

“Quem conhece os problemas do STJ e quem já se familiarizou com o resultado obtido no STF está do nosso lado”, disse o ministro em entrevista à Agência Brasil. A proposta de levar o filtro para o STJ é contemporânea ao movimento pró-repercussão geral no STF, mas os parlamentares optaram por contemplar apenas a Suprema Corte com a Reforma do Judiciário de 2004.

Zavascki acredita que até mesmo os advogados - que em tese poderiam ficar descontentes com a eliminação de uma instância de apelação - deverão apoiar a proposta, já que os casos mais urgentes e com chances de vitória serão julgados mais rapidamente. Por mais que trabalhe, o STJ está sempre em débito com a sociedade: em 2011, foram analisados 317,1 mil processos, mas a corte terminou o ano com um estoque de 235.466 casos para julgar.

No ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, chegou a propor que o número de ministros do STJ passasse de 33 para 66, alegando que o tribunal não estava dando conta do elevado número de processos. Em sua justificativa, o ministro lembrou que o tipo de ação mais urgente da Justiça – o habeas corpus, usado para soltar pessoas presas injustamente – estava demorando mais de um ano para ser analisado no STJ.

De acordo com Zavascki, outra proposta em análise deve atingir ministros que desempenham funções especiais na corte. Atualmente, quatro ministros do STJ são poupados de receber o volume normal de processos percebidos dos demais membros: o presidente, o vice-presidente, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça e o corregedor do Conselho da Justiça Federal.



Fonte | Agência Brasil - Terça Feira, 06 de Março de 2012