segunda-feira, 31 de outubro de 2011

SIGILO BANCÁRIO

POLÊMICO, MAS VOU FALAR...
Em pesquisa sobre praticas abusivas praticadas em desfavor do consumidor, resolvi escrever hoje...
QUEBRA DO SIGILO BANCARIO...
A Febraban e SERASA centralizam todas informações bancárias até então sigilosas e a partir do cruzamento desses dados pessoais, passaram a ter em mãos um cadastro individual minucioso sobre o nivel de endividamento de cada um, sob o compromisso de tomarem todos os cuidados para não haver vazamentos de informações...
Ocorre que a SERASA de ha muito tempo deixou de ser uma empresa voltada exclusivamente para os serviços do sistema financeiro. Hoje ela comercializa as informações mantidas em seu banco de dados com todos aqueles que por elas se interessarem, bastando para isso o pagamento de taxas de credenciamento e de consultas. Isso significa que o compromisso da SERASA de não permitir o vazamento das informações sigilosas, desapareceu; basta que haja o pagamento da exploração para denuncia-las (vende-las), convertendo-se assim na imoralidade de mercantilizar dados pessoais de toda ordem, sem autorização das pessoas envolvidas...Anote-se que para isso, que o sigilo bancario alem de estar previsto no Artido 1 da Lei complementar n. 105/2001, encontra escólio no artigo 5, inciso XII da CF, assim como no direito a privacidade, que é um dos denominados direitos da personalidade, estando pois, supeditado na propria personalidade humana...
Dessa forma ha que se entender que, qualquer que seja a informação sobre operações creditícias de correntistas, repassadas a terceiro, sem autorização do correntista siginifica a violação a privacidade e devassa na vida privada dos mesmos (artigo 5, inciso X, da Constituição Federal), além de tal procedimento infringir tambem o compromisso legal do sigilo pela Lei COmplementar n. 105 de 10.01.2001
Fica aqui a polemica do dia....
 

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