Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB...
Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB...
Brasília, 26/10/2011 - Em votação unânime durante sessão realizada hoje
(26), o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Exame de
Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em
Direito na profissão de advogado. A tese de inconstitucionalidade do
Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos
nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio
(relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski,
Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da
Corte, Cezar Peluso. À unanimidade, eles confirmaram a
constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB (previsto na Lei
8.906/94) e destacaram sua importância para a qualificação do advogado
que, conforme reza a Constituição (artigo 133), é indispensável à
administração da Justiça - e, como concluíram os ministros-, também à
defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira. Na abertura do
julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna
do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir
Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico
da maior importância para a entidade".
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