Ele assegurou não ter assinado contrato de crédito, nem requereu empréstimo ou cartão de crédito. No entanto, ao tentar renovar conta em outro banco, soube que o nome havia sido negativado junto ao SPC. O motivo era suposta dívida de R$ 26.892,61, referente a dois títulos de crédito contratados com o Bradesco.
Alegando ter passado por constrangimentos, entrou com ação judicial pedindo reparação moral. A empresa apresentou contestação, assegurando que o débito se deu pela incidência de juros e de taxas sobre o saldo devedor e quantia cobrada mensalmente para manutenção da conta.
Na sentença, a magistrada considerou que, por se tratar de conta salário, "não poderia sofrer qualquer tarifamento por parte da instituição financeira, afigurando-se plenamente ilegal a cobrança de encargos para sua manutenção". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 26.
Fonte: Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 01 de Novembro de 2011
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