quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

JUSTIÇA CONDENA EM 1 INSTANCIA O JOGADOR DE FUTEBOL NEYMAR POR DANO MORAL

Os autos versam sobre ação de indenização por dano moral consistente em ofensa lançada pelo Twitter ofensa mediante as expressões “juiz ladrão vai sair de camburão”, a partir do telefone celular do jogador.
O jogador tem direito a Recurso.

Sentença Proferida
Sentença nº 3185/2011 registrada em 29/11/2011 no livro nº 42 às Fls. 122/124: julgo PROCEDENTE a ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 15.000,00, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir de hoje pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Saem as partes cientes e intimadas da sentença, publicada em audiência. O prazo de recurso, a ser interposto por advogado, é de 10 (dez) dias contados da ciência da sentença, devendo o preparo ser recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independente de intimação (artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95).Nos termos do art. 72, “a”, “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos, respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Caso pretenda obter cópia das gravações realizadas nesta data, deverá a parte interessada providenciar uma mídia (“pen drive”) para transposição do(s) depoimento(s), no período máximo de 48 horas a contar desta data, ressaltando-se que tal providência não suspende ou interrompe o prazo recursal (artigo 44 da Lei nº 9.099/95 e inciso 19.1 do Provimento nº 1670/2009 do CSM). P.R.I.C.”


Processo Nº 562.01.2010.035790-2

FONTE: http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx

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