terça-feira, 5 de fevereiro de 2013


DICA DO DIA

Você operador do direito já fez uso da ferramenta BACEN CCS?
O mais recente convênio que tem competência de detectar procuradores de contas bancárias a fim de revelar confusão patrimonial ou a existência de sócio de fato, e é a aferição da administração de valores de pessoas físicas ou jurídicas também por meio de seus procuradores, no caso, sócio de empresas com ânimo de “esconder bens e valores” ou até mesmo sócios de fato que não figuram nos contratos societários no intuito de permanecerem anônimos quanto a possíveis pesquisas de credores na Junta Comercial ou até mesmo via BACEN JUD.
O BACEN CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)  foi criado por conta da Lei 10701/03, determinou ao Banco Central a manutenção de um “cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como seus procuradores. Entrou em funcionamento em 25/07/05, dando cumprimento, que incluiu dispositivo de Lei de lavagem de dinheiro(art. 10-A da |Lei 9613/1998).
Desta forma, o BACEN CCS ao ser utilizado pelo Poder Judiciário, especificamente pela Justiça do Trabalho, pode ser uma ferramenta fundamental para solver execuções que se vêem frustradas ante a conduta fraudulenta e criminosa do sócio executado, que tenta por todos os meios impedir a quitação da execução, certo de sua impunidade, o que, com este novo convenio, certamente ficará mais fácil.

FONTE:  Banco Central do Brasil

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