Juízes leigos terão de prestar concurso público
Os juízes leigos terão de ser aprovados em “processo seletivo público”
para atuar nos Juizados Especiais. É o que define a resolução que
regulamenta a atividade, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) nesta terça-feira (19/3). O texto prevê que os candidatos ao posto
devem ser advogados com pelo menos dois anos de experiência. A seleção
será realizada por meio de provas e avaliação de títulos, sob critérios
objetivos estabelecidos pelas coordenações estaduais do sistema de
juizados especiais.
O juiz leigo atua nesses juizados como
auxiliar do magistrado que dirige o processo, realizando diversas
tarefas sob a supervisão do juiz togado. Até hoje, no entanto, faltava
um conjunto de normas definitivas para reger o exercício da função. A
proposta de Resolução do CNJ foi elaborada pelo conselheiro José
Guilherme Vasi Werner, que é juiz titular de Juizados Especiais no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Como a proposta dos Juizados Especiais é tornar a Justiça mais simples,
econômica e ágil, o juiz leigo promove conciliações entre as partes,
preside audiências, ouve testemunhas, instrui o processo e até prepara a
minuta da sentença para o juiz, que age como supervisor dos trabalhos.
Remuneração – O texto da resolução prevê que o exercício da função é
temporário e não gera vínculo empregatício ou estatuário. A remuneração
será estabelecida por projeto de sentença ou acordo entre as partes,
segundo avaliação do desempenho do juiz leigo. O valor da remuneração
não poderá superar o valor pago ao “maior cargo cartorário de terceiro
grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de
Justiça” que o Juizado Especial integra.
A resolução determina
ainda que os juízes leigos deverão receber capacitação do tribunal de,
no mínimo, 40 horas, observando-se os conteúdos programáticos listados
no Anexo I da Resolução.
Restrições – Os juízes leigos ficam
proibidos de advogar nos Juizados Especiais da sua respectiva comarca
enquanto estiverem atuando como tal. Eles também não poderão advogar em
nenhum Juizado Especial de Fazenda Pública. Até a aprovação da Resolução
pelo Plenário do CNJ, no entanto, a Lei n. 9.099/1995, que criou os
Juizados Especiais, era a única norma que regia a atuação dos juízes
leigos. Atualmente, a lei só exige que eles sejam “preferentemente”
advogados com mais de cinco anos de experiência e que não exerçam a
profissão “enquanto no desempenho de suas funções”.
Os tribunais terão 120 dias para se adequar à norma, a partir da data da publicação da resolução.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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