domingo, 4 de março de 2012

JUIZ DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DEFERE LIMINAR EM AÇÃO VISANDO O RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO-ALE A POLICIAL MILITAR AFASTADA POR PROBLEMAS DE SAÚDE

A decisão foi proferida no Processo nº 0000292-06.2012.8.26.0053, promovida em face da Fazenda do Estado de São Paulo e foi assim fundamentada pelo nobre magistrado: "A autora, em 65 laudas, afirma que estaria afastada temporariamente da polícia militar por quadro clínico que estaria relacionado ao exercício de suas funções (fls. 3/6, 63/64 e 72). Tal fato teria levado à Administração a suspender o pagamento da gratificação denominada ALE. Pretende o restabelecimento do benefício, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais. Nestes termos, considerando que o afastamento da servidora se dá por problemas de saúde, defiro o pedido de liminar para que a Administração restabeleça o pagamento do ALE, a partir dos próximos vencimentos, até o julgamento final desta demanda" (DJE 17/01/2012).

Fonte: Agência Saberjus

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