terça-feira, 6 de março de 2012

"LEI DA ENTREGA" VOCÊ JA OUVIU FALAR? CONSUMIDOR FIQUE DE OLHO!

A "Lei da entrega" entrou em vigor no Estado de São Paulo em 07 de outubro de 2009.
A referida Lei tem a finalidade de "obrigar" fornecedores a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores.
Quase metade das empresas que operam no Estado de São Paulo descumprem a Lei da Entrega dois anos após a sua entrada em vigor. A informação é do Procon-SP, em levantamento relativo a 2011. A Lei Estadual 13.747/09, de 7 de outubro de 2009, obriga o comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos definidos pelo texto — manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h).

Como forma de driblar a legislação, as lojas, em especial aquelas que trabalham com comércio virtual, oferecem a entrega com hora marcada, mas como um serviço opcional e cobram frete de até R$ 85 para o consumidor que opta pelo serviço, caso do Submarino. O prazo de entrega do produto também é maior, de oito dias ou mais.

Já a entrega convencional geralmente tem frete gratuito e é feita de forma mais rápida, em até três dias úteis, mas não há agendamento de horário ou turno, o que obriga o consumidor a ficar esperando em casa ou encontrar alguém que receba a mercadoria. Para o Procon, oferecer as duas formas de entrega é ilegal.

Entendo que Cobrar descaracteriza a lei. A entrega agendada é um direito e deve ser gratuita,  rompe o equilíbrio das relações de consumo.


Reginaldo Coutinho
 

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