Caixa do banco pode se recusar a receber pagamento de conta de luz e telefone?
restrição dos bancos é inválida
Alguns consumidores notaram que em dezembro de 2012 entraram em vigor
algumas restrições de serviços bancários estipulando que os caixas
bancários não iriam mais receber pagamento das chamadas contas de
consumo - como contas de luz e telefone. Segundo os bancos, o cliente
deverá pagar tais contas por meio de caixas eletrônicos, pelo internet
banking ou débito automático. Outra alternativa apresentada é a de pagar
este tipo de conta em agências lotéricas.
O Idec
buscou as Instruções Normativas do Banco Central que determinam como se
deve prestar o atendimento nas agências bancárias. Com base nelas,
concluímos se essas restrições de serviços bancários ferem os direitos
do consumidor ou se há liberdade por parte da agências para estipular
tais regras.
Segundo a Resolução nº 1.865/91 do BC,
que alterou a anterior (nº 1.764/1990), os bancos têm liberdade para
criar convênios referentes a pagamento de serviços básicos, como água,
luz, gás e telefone. Todavia, uma vez estabelecido o convênio, não pode
haver discriminação entre os clientes e não clientes, além de não poder
estabelecer local e horário de atendimento diferentes daqueles previstos
para as demais atividades executadas pela instituição.
Além disso, pela Resolução nº 3.694/2009 do BC, é vedado às
instituições financeiras recusar ou dificultar o acesso aos canais de
atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e
usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou
eletrônico. “A escolha sobre o canal de atendimento deve ser do
consumidor. Essas opções devem ser ofertadas e o banco se responsabiliza
pela integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações
realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face
dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições
informá-los dos riscos existentes”, explica a gerente jurídica do Idec,
Maria Elisa Novais.
A única exceção para limitar os
canais de atendimento é no caso de haver tal previsão no contrato
mantido entre a instituição financeira e a concessionária prestadora do
serviço de consumo, restringindo os canais específicos de pagamento.
Para ambas as resoluções, o fato de a instituição financeira deixar de
receber tais contas de consumo sem aviso, exigiria dela a comprovação de
que os termos do convênio sofreram alterações para prever canais de
atendimento específicos. Não sendo este o caso, tal restrição se torna
inválida.
FONTE: IDEC
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