sábado, 19 de janeiro de 2013


Contran regulamenta margem de tolerância para exame de alcoolemia

Publicada em 21 de dezembro, a Deliberação nº 133/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o limite de tolerância do exame de alcoolemia. De acordo com o art. 1º, caso a medição da quantidade de álcool no sangue seja feita por meio de teste em aparelho de ar alveo-lar pulmonar – etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro –, a margem de tolerância será um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

A decisão cumpre o disposto no parágrafo único do art. 276 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), cujo texto estabelece que o órgão do Poder Executivo federal deve disciplinar as margens de tolerância para casos específicos de qualquer concentração de álcool por litro de sangue.

Há cerca de um mês, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.760, que inseriu importantes alterações no texto da Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), para alterar a tipificação penal do ato de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e aumentar a multa. A partir da regra advinda da nova lei, a comprovação do tipo penal poderá ser feita por meio de vídeos, testemunhas ou outras provas.

Desde que a nova Lei Seca foi sancionada, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aumentou o número de testes de bafômetro realizados nas rodovias federais. Entre 21 de dezembro e 2 de janeiro, 70.855 motoristas foram submetidos ao teste, número 181% maior que o registrado no mesmo período do ano anterior. Segundo notícia divulgada pelo Terra em 3/1/2013, “Com nova Lei Seca, prisões de embriagados mais que dobram”, a fiscalização acirrada, que resultou em 723 prisões, contra 322 em 2011, reduziu o número de acidentes e de feridos, porém, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, infelizmente, a quantidade de mortes, relativamente a 2011, aumentou nas festas de fim de ano.

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