Justiça Estadual – Novo valor da Ufesp
Em conformidade com a Lei nº 11.608/2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, a Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou o Comunicado DA nº 90, de 18/12/2012, para estabelecer que os recolhimentos a título de custas processuais deverão ser efetuados observando-se os valores mínimo e máximo estabelecidos para cada uma das ações previstas na lei.
Esses valores deverão ser calculados com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), vigente à época do recolhimento. Para o período de 1º/1 a 31/12/2013, a Ufesp corresponderá a R$ 19,37 (Comunicado DA nº 90, de 18/12/2012). De acordo com o art. 4º da Lei nº 11.608, o novo valor da Ufesp deverá ser aplicado no cálculo dos seguintes valores:
5 Ufesps = R$ 96,85
10 Ufesps = R$ 193,70
50 Ufesps = R$ 968,50
100 Ufesps = R$ 1.937,00
300 Ufesps = R$ 5.811,00
1.000 Ufesps = R$ 19.370,00
3.000 Ufesps = R$ 58.110,00
Informações mais completas sobre as ações e respectivos valores para recolhimento das custas e despesas processuais podem ser consultadas no Guia de Custas Judiciais e Extrajudiciais, disponível no site da AASP, no seguinte endereço: http://www.aasp.org.br/aasp/ tribunais/custas/ tabelas_custas/guia_aasp.asp.
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