quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Os bancos são obrigados a oferecer um pacote com serviços essenciais.  Você sabe quais são?

Uma conta corrente com serviços básicos, sem pagar nada por isso. Sim, você não leu errado. Desde 2008, quando entrou em vigor a Resolução 3 518 do Conselho Monetário, os bancos são obrigados a oferecer a seus clientes uma modalidade de conta gratuita.

 A informação é pouco divulgada pelas instituições, o que faz com que os clientes continuem pagando por alguns serviços. "Os bancos em geral não informam ao cliente sobre o pacote gratuito. Isso acaba ferindo o direito básico do consumidor à informação", afirma Gisele Friso Gaspar, advogada e especialista em Direito do Consumidor.

 1. Cartão com função débito.

2. Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.

3. Quatro saques por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento.

4. Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

5. Dois extratos mensais, com a movimentação dos últimos 30 dias.

6. Consultas da conta pela internet.

7. Extrato anual consolidado, detalhando, mês a mês, os valores cobrados no anterior que se referem a tarifas.

8. Compensação de cheques.

10. Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente possua os requisitos necessários para a utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e as condições firmadas.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário