Plano de saúde terá de pagar dano moral por negar tratamento para idosos
O casal de idosos serão indenizados moralmente em R$ 20 mil reais por terem tido tratamento da saúde negado sob justificativa de se tratar de "medicina experimental"
Fonte | TJSC - Quinta Feira, 11 de Outubro de 2012
A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu apelação de um casal de idosos
para condenar a empresa administradora do seu plano de saúde ao
pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. O
plano, mantido pelo casal por longo tempo, recusou-se a bancar
tratamento de saúde solicitado, sob a justificativa de se tratar de “medicina experimental”.
Eles tiveram que solicitar empréstimo bancário para adquirir os medicamentos necessários ao procedimento. Em primeiro grau, o casal já havia obtido o direito ao ressarcimento dos valores empregados nesta operação – R$ 5 mil.
O pleito ao TJ buscou indenização pelos danos morais suportados na ocasião. A relatora dos recursos, desembargadora Denise Volpato, disse que houve, sim, "abalo anímico inegável ante a injustificada negativa da cobertura pela requerida, em momento de flagrante fragilidade física e emocional dos autores".
Segundo a magistrada, os idosos provaram a frustração, desgosto e aflição a que foram submetidos, diante dos anos a fio que contribuíram com a empresa. Já o plano de saúde nem sequer comprovou o caráter de experimentação do tratamento desejado pelo casal e negado pelos réus. A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2009.035204-7
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