REPRESTINAÇÃO
Repristinação
é o instituto jurídico da técnica legislativa pelo qual se estabelece expressamente
a vigência de uma norma revogada, pela revogação da norma que a tinha revogado.
Por exemplo, a norma "A" é revogada pela norma "B" e mais a
frente é editada a norma "C", que revoga a norma "B",
estabelecendo de forma clara no seu texto que a norma "A" volta a ter
vigência. Deve, assim, haver dispositivo expresso, pois no Brasil não existe
repristinação automática, uma vez que nem a Constituição Federal pode
repristinar automaticamente uma lei. A Repristinação pode ser compreendida como
uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a dar vigência para uma
situação do passado, que não estava mais sendo utilizada, por ter sido
anteriormente revogada.
Reitera-se
que no Brasil, no caso do exemplo acima, a norma “A” só volta a valer se isso estiver
explicito na norma “C”, ou seja, não há repristinação automática (implícita), e
somente ocorrerá se for expressa. Repristinação, portanto, é a restauração da
vigência de dispositivo legal já anteriormente revogado. No Brasil tal prática
é tratada no art. 2º, parágrafo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil
(Decreto-Lei N.º 4.657/42), que abaixo se indica.
"Art.
2.º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique
ou revogue.
...
"§
3.º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora
perdido a vigência."
Por exemplo: Por exemplo, a norma "A" é revogada pela norma "B" e mais a frente é
editada a norma "C", que revoga a norma "B", estabelecendo de forma clara no seu texto que a norma "A" volta a ter vigência.
editada a norma "C", que revoga a norma "B", estabelecendo de forma clara no seu texto que a norma "A" volta a ter vigência.
Em estudo pelas Leis e normas de Transito encontrei esse caso interessante...
A RESOLUÇÃO
363 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010, revogou a RESOLUÇÃO 149/03, porém, recentenmente a RESOLUÇÃO 404/12 a partir de sua publicação REVOGOU A RESOLUÇÃO 363/2012...pelo qual entrará em vigor após 360 dias corridos....
Vejamos abaixo:
RESOLUÇÃO 363/2010 - CONTRAN
Art.
26 Esta Resolução entrará em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta)
dias
de sua publicação oficial, quando ficará revogada a Resolução nº 149/03 do
CONTRAN.
RESOLUÇÃO
Nº 404 , DE 12 DE JUNHO DE 2012
Art.
27. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, quando ficará
revogada
a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN.
Art.
28. Fica revogada, a partir da publicação da presente Resolução, a Resolução nº
363/2010
do CONTRAN.
Pergunto qual a Resolução a ser aplicada? Bons estudos
FONTE: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
REGINALDO COUTINHO
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