segunda-feira, 29 de outubro de 2012

REPRESTINAÇÃO

 

Repristinação é o instituto jurídico da técnica legislativa pelo qual se estabelece expressamente a vigência de uma norma revogada, pela revogação da norma que a tinha revogado. Por exemplo, a norma "A" é revogada pela norma "B" e mais a frente é editada a norma "C", que revoga a norma "B", estabelecendo de forma clara no seu texto que a norma "A" volta a ter vigência. Deve, assim, haver dispositivo expresso, pois no Brasil não existe repristinação automática, uma vez que nem a Constituição Federal pode repristinar automaticamente uma lei. A Repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a dar vigência para uma situação do passado, que não estava mais sendo utilizada, por ter sido anteriormente revogada.
Reitera-se que no Brasil, no caso do exemplo acima, a norma “A” só volta a valer se isso estiver explicito na norma “C”, ou seja, não há repristinação automática (implícita), e somente ocorrerá se for expressa. Repristinação, portanto, é a restauração da vigência de dispositivo legal já anteriormente revogado. No Brasil tal prática é tratada no art. 2º, parágrafo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei N.º 4.657/42), que abaixo se indica.
"Art. 2.º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
...
"§ 3.º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência."

Por exemplo: Por exemplo, a norma "A" é revogada pela norma "B" e mais a frente é
editada a norma "C", que revoga a norma "B", estabelecendo de forma clara no seu texto que a norma "A" volta a ter vigência.

Em estudo pelas Leis e normas de Transito encontrei esse caso interessante...


A RESOLUÇÃO 363 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010, revogou a RESOLUÇÃO 149/03, porém, recentenmente a RESOLUÇÃO 404/12 a partir de sua publicação REVOGOU A RESOLUÇÃO 363/2012...pelo qual entrará em vigor após 360 dias corridos....
Vejamos abaixo:

RESOLUÇÃO 363/2010 - CONTRAN



Art. 26 Esta Resolução entrará em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta)

dias de sua publicação oficial, quando ficará revogada a Resolução nº 149/03 do

CONTRAN.
 

RESOLUÇÃO Nº 404 , DE 12 DE JUNHO DE 2012

Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, quando ficará
revogada a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN.
Art. 28. Fica revogada, a partir da publicação da presente Resolução, a Resolução nº
363/2010 do CONTRAN.

Pergunto qual a Resolução a ser aplicada? Bons estudos


FONTE: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm


REGINALDO COUTINHO


Nenhum comentário:

Postar um comentário